terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Censura prévia, nunca mais

Por: Judith Brito, presidente da Associação Nacional de Jornais

Nos próximos dias o Supremo Tribunal Federal deverá julgar ação do jornal O Estado de S.Paulo contra censura que vem sofrendo há mais de 120 dias, impedido que está por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de publicar reportagens sobre operação da Polícia Federal que investigou denúncias de corrupção contra o empresário Fernando Sarney. O Supremo, que há alguns meses acabou com a autoritária Lei de Imprensa do regime militar, poderá, agora, fechar o ano com uma palavra definitiva em favor da liberdade de expressão e contra todo e qualquer tipo de censura prévia.

Por ocasião da última Assembleia Geral Sociedade Interamericana de Imprensa, realizada em Buenos Aires, no início de novembro, o caso do O Estado de S.Paulo foi considerado “emblemático” da gravidade dos crescentes e sucessivos episódios de censura prévia por determinação judicial registrados no Brasil, por sua duração e pela inconsistência jurídica das decisões tomadas. O julgamento, que promete ser histórico por seus desdobramentos, acontecerá graças ao acórdão sobre a Lei de Imprensa, do ministro Carlos Ayres Britto, recentemente divulgado.

É um texto memorável, que não deixa dúvida sobre a compreensão do Supremo quanto à liberdade de imprensa no Brasil. “Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário”, diz o texto. O Supremo não poderia ter sido mais claro e preciso. Pois foi exatamente com base nesse acórdão que os advogados do “Estadão” entraram com uma ação judicial chamada simplesmente de “Reclamação”. Eles reclamam que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal não está cumprindo o que determina a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro.

A expectativa de todos que consideram a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão como valores maiores da democracia é que o Supremo, no caso, mostre na prática aquilo que já definiu conceitualmente. Desta forma, estará apontando o caminho a ser seguido por todos os juízes que no futuro venham a se manifestar sobre a possibilidade da censura prévia.

O entendimento de que a censura prévia é uma afronta ao direito dos cidadãos de serem livremente informados e, portanto, uma afronta à própria democracia, implica também na certeza de que toda veiculação de informação ou opinião pode ser posteriormente punida caso se comprove mentirosa ou caluniosa. É dessa forma que se pratica o jornalismo responsável - independente, instigante, a serviço do interesse público, mas necessariamente cumpridor das leis que regem toda a sociedade. Censura prévia é um instrumento típico do autoritarismo, em que alguns decidem o que todos podem ou devem expressar e tomar conhecimento. Era assim no regime militar, quando censores ligavam para as redações dizendo o que podia ou não podia ser publicado. Ou quando censores ficavam nas próprias redações, vigiando cada vírgula do que se escrevia e determinando o que deveria ser cortado.

Nestes novos tempos inaugurados pelo julgamento da Lei de Imprensa, em que o Supremo reafirma a liberdade de imprensa como um sobredireito, não é adequada qualquer decisão judicial que venha impedir as informações de chegarem aos cidadãos. Mas, certamente, caberá aos mais altos representantes desse Poder Judiciário, no julgamento dos próximos dias, restabelecerem o que determina a Constituição. Censura prévia, nunca mais!

Fonte: Diário Popular

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