quinta-feira, 12 de novembro de 2009

CCJ da Câmara aprova exigência de diploma para jornalistas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que exige o diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. A matéria será encaminhada para uma comissão especial criada para analisá-la. Se aprovada pela comissão, será votada pelo Plenário em dois turnos. A informação é da Agência Câmara.

A proposta, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), foi aprovada juntamente com duas matérias semelhantes que tramitam em conjunto, uma de autoria do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outra da deputada Gorete Pereira (PR-CE).

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o diploma não poderia ser exigido para o exercício do jornalismo, por entender que isso constituiria ofensa ao princípio da liberdade expressão e informação.

O relator da proposta aprovada hoje, o deputado Maurício Rands (PT-PE), não vê ofensa ao principio constitucional da liberdade de informação. "O dispositivo constitucional, não obstante ser bastante objetivo quando assevera que nenhuma lei poderá conter dispositivos que possam causar embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, não deixa à margem de suas preocupações a necessidade de observância de determinadas qualificações profissionais que a lei estabelecer", disse.

Segundo o deputado, seguiu na mesma linha o voto divergente do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que chamou a atenção para a necessária capacitação do jornalista. "O jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral", disse o ministro na ocasião.

Rands afirmou ainda que a alteração constitucional proposta não revoga o direito ao integral exercício e reconhecimento profissional, inclusive sindical, de todos os jornalistas possuidores de registro precário.

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