segunda-feira, 8 de junho de 2009

Locação: inquilino tem que devolver imóvel vazio



Daphnis Citti de Lauro


É comum, por ocasião do término do contrato de locação, o inquilino entregar o imóvel ao locador, com vários objetos dentro dele. Em geral, além de lixo, móveis que o locatário não tem interesse e, ao invés de dar ou jogar fora, larga no prédio que lhe estava alugado, por ser mais cômodo e mais barato.
A lei que regula a locação prevê, na cláusula que trata das obrigações do locatário, a de "restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal".
Assim, se por ocasião do início da locação, o imóvel foi entregue ao inquilino, sem bens no seu interior, deve assim ser devolvido. Se foi entregue com bens, deve ser feita uma relação (constante da vistoria), e, por ocasião da devolução do imóvel, esses bens devem ser devolvidos no estado em que foram recebidos (salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, como reza o artigo 23, inciso 3.º da Lei 8.245 de 1991).
O proprietário não está obrigado a receber as chaves do imóvel de sua propriedade, se não estiver completamente livre de pessoas e bens. Pode recusá-las e, enquanto o inquilino não retirar tudo que deixou, a locação prossegue, permanecendo a obrigação de pagar aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves, do imóvel absolutamente vazio.
O Clipping Eletrônico da Associação dos Advogados de São Paulo publicou interessante decisão, acerca de uma ação em que a inquilina de um imóvel pretendeu entregar as chaves às proprietárias e estas se recusam a recebê-las, tendo em vista que ainda havia bens dentro dele. Como elas se recusaram a recebê-las, porque ainda havia bens dentro dele, a inquilina propôs ação judicial para fazer a entrega das chaves em Juízo (consignação de chaves).
Ocorre que a inquilina perdeu a ação. O juiz de Primeira Instância julgou a ação improcedente, entendendo que o bem não estava efetivamente desocupado. No caso específico, a inquilina deixou um cofre pesadíssimo, televisores, equipamentos e diversos armários de metal.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz. O relator do recurso especial, ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma, justificou que "a transmissão da posse do imóvel ao locador, contudo, somente se opera com o restabelecimento do seu poder de uso e gozo do bem restituído, induvidosamente inocorrente quando se tem a embaraçá-lo a existência de bens do locatário do seu interior". Desta forma, se o inquilino não devolver o imóvel vazio, tal como o recebeu, a recusa no recebimento das chaves é justa.
Daphnis Citti de Lauro é advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas". dclauro@aasp.org.br www.dclauro.com.br

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